INPIRPI 2.909NCL 42
A marca VIAHELPER IA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ROCKET INVESTOR S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939055341
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
08/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939055341 é depositado por ROCKET INVESTOR S/A na classe NCL 42.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIAHELPER IA (processo 939055341), depositado em 08/05/2025 por ROCKET INVESTOR S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seguran…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VIAHELPER IA, uma anterioridade:
- helper910699399
PULSE PARTICIPAÇÕES S.A · Notificação de caducidade (RPI 2.903)
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910699399 (helper). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
53dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIAHELPER IA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939055341?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939055341. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939055341
- Marca
- VIAHELPER IA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROCKET INVESTOR S/A — PR
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de aplicativo de multimídia;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 08/05/2025
- Procurador
- Camila Favretto Vieira