INPIRPI 2.846NCL 41
A marca VIBEZ MKT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VIBES & TALZ EVENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIBEZ MKT (processo 933010796), depositado em 19/12/2023 por VIBES & TALZ EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Edição de videoteipe;Empresário [organização e produção…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIBEZ MKT, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VYBZ923164243
- E-VIBEZ932576109
NCL 41 · VSLT PRODUCOES E EVENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.843)
Protege: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIBEZ MKT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933010796?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933010796. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933010796
- Marca
- VIBEZ MKT
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VIBES & TALZ EVENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Edição de videoteipe;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Depósito
- 19/12/2023
- Procurador
- TALISSA CAMARA TINOCO DE SIQUEIRA ALMEIDA