INPIRPI 2.846NCL 35
A marca VIC BABY foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933047509
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.864
A história do processo
21/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933047509 é depositado por MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.846
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIC BABY (processo 933047509), depositado em 21/12/2023 por MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VIC BABY, 2 anterioridades:
- VYK HANDMADE923003339
NCL 35 · VYK HANDMADE LTDA · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comé…
- VIC BRAND931437032
NCL 35 · VICSHOP MODA FEMININA LTDA · registro concedido (RPI 2.829)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femi…
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932892310 (VIC ECOBAGS E BRINDES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923003339 (VYK HANDMADE) e Processo 931437032 (VIC BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.864
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.864
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIC BABY?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933047509?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933047509. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933047509
- Marca
- VIC BABY
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Consultoria em gestão e organização de negócios;Distribuição de amostras;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Marketing;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2864)
- Depósito
- 21/12/2023
- Procurador
- CASSIO N. G. MOSSE