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INPIRPI 2.821NCL 42

A marca VIRTUA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JAKSON MARCANTE & CIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIRTUA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA (processo 928195104), depositado em 29/09/2022 por JAKSON MARCANTE & CIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIRTUA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • VIRTÚA SOFTWARE918592496

    VIRTUA SOFTWARE LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.836)

  • VIRTUA821101749
  • VIRTUA821101757
  • VIRTUA821101765
Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918592496 (VIRTÚA SOFTWARE), Processo 821101749 (VIRTUA), Processo 821101757 (VIRTUA) e Processo 821101765 (VIRTUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIRTUA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928195104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928195104. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928195104
Marca
VIRTUA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JAKSON MARCANTE & CIA LTDA — RS
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisas tecnológicas;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;consultoria em segurança de rede de telecomunicação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
29/09/2022
Procurador
ADRIANO NEDEL DOS SANTOS