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INPIRPI 2.783NCL 35

A marca Virtus CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VIRTUS CENTRO DE SAUDE ESPECIALIZADA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929059271
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929059271 é depositado por VIRTUS CENTRO DE SAUDE ESPECIALIZADA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.783

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Virtus CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO (processo 929059271), depositado em 29/12/2022 por VIRTUS CENTRO DE SAUDE ESPECIALIZADA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão administrativa terceirizada para empresas; Pesquisa de dados em arquivos de computador (para terceiros); Terceirização (assistência empresarial); Apoio administrativo e secretariado; Fornecimento de mão de obra (terceirização); Gestão de negócios.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Virtus CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO, 3 anterioridades:

    • VIRTÙ823214737
    • VIRTUS911246398

      Exigência de mérito (em petição) (RPI 2.886)

    • virtus comunicação923011862
    Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230481329, vinculada ao registro 911246398 (VIRTUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823214737 (VIRTÙ), Processo 911246398 (VIRTUS) e Processo 923011862 (virtus comunicação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Virtus CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929059271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929059271. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929059271
Marca
Virtus CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIRTUS CENTRO DE SAUDE ESPECIALIZADA LTDA — MG
Classe
NCL 35Gestão administrativa terceirizada para empresas; Pesquisa de dados em arquivos de computador (para terceiros); Terceirização (assistência empresarial); Apoio administrativo e secretariado; Fornecimento de mão de obra (terceirização); Gestão de negócios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Depósito
29/12/2022
Procurador
Cássio de Campos Sanches Cezar