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INPIRPI 2.733NCL 05

A marca VITA PURE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.843

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITA PURE (processo 926408216), depositado em 22/04/2022 por NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar compo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITA PURE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PURY VITTA906494397
  • PUREVITAL924039124

    NCL 05 · ULTRAFARMA SAUDE EIRELI · registro concedido (RPI 2.707)

    Protege: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; Suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares; Suplemento a…

Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906494397 (PURY VITTA) e Processo 924039124 (PUREVITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.843IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITA PURE?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926408216?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926408216. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926408216
Marca
VITA PURE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA EPP — PR
Classe
NCL 05Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2843)
Depósito
22/04/2022
Procurador
Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.