INPIRPI 2.733NCL 05
A marca VITA PURE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.843
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITA PURE (processo 926408216), depositado em 22/04/2022 por NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar compo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITA PURE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- PURY VITTA906494397
- PUREVITAL924039124
NCL 05 · ULTRAFARMA SAUDE EIRELI · registro concedido (RPI 2.707)
Protege: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; Suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares; Suplemento a…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.747IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.832IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.843IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca — 1.742 deles indeferimentos.
- havaianas906025281
- havaianas906025397
- ARBO DESIGN921568827
- CERRADO CONSULTORIA E PESQUISA AGRÍCOLA923886281
- SC ANGELS924815647
- PRO MANAGER PESQUISA E INOVAÇÃO925848140
- SENTINELA SECURITY925949469
- SENTINELA SECURITY INTELLIGENCE925949574
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITA PURE?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926408216?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926408216. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926408216
- Marca
- VITA PURE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA EPP — PR
- Classe
- NCL 05Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.733
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2843)
- Depósito
- 22/04/2022
- Procurador
- Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.