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INPIRPI 2.742NCL 35

A marca VITAMUNDI SUPLEMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARKY DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITAMUNDI SUPLEMENTOS (processo 925315044), depositado em 25/12/2021 por MARKY DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2742 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITAMUNDI SUPLEMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VITA MUNDI908443340

    'FUNCIONAL FABRICAÇÃO DE SUCOS LTDA.' · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.818)

Texto do despacho — RPI 2.742IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908443340 (VITA MUNDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.756IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.827IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.846IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.742, de 25 de julho de 2023, publicou 26.532 despachos em 26.318 processos de marca1.627 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.742 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITAMUNDI SUPLEMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925315044?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925315044. Esta página reflete a RPI nº 2742, de 25/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925315044
Marca
VITAMUNDI SUPLEMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARKY DISTRIBUIDORA LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Promoção de vendas para terceiros; Comércio através de qualquer meio de suplementos, vitaminas, testes farmacêuticos, preservativos, alimentação pet, alimentação saudável.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.742
Último despacho
IPAS157Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão (RPI 2846)
Depósito
25/12/2021
Procurador
Ricardo Coutinho Barbosa