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INPIRPI 2.707NCL 35

A marca Votosol ENERGIA SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AMANDA CALDEIRA NEGRAO SILVA ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.792

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Votosol ENERGIA SOLAR (processo 924712368), depositado em 26/10/2021 por AMANDA CALDEIRA NEGRAO SILVA ENERGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2707 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e ins…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Votosol ENERGIA SOLAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VOLTSOL ENERGIA SOLAR916723593
Texto do despacho — RPI 2.707IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916723593 (VOLTSOL ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.714IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.746IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.750IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.792IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.707, de 22 de novembro de 2022, publicou 19.236 despachos em 19.038 processos de marca746 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.707 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Votosol ENERGIA SOLAR?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924712368?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924712368. Esta página reflete a RPI nº 2707, de 22/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924712368
Marca
Votosol ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMANDA CALDEIRA NEGRAO SILVA ENERGIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.707
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2792)
Depósito
26/10/2021
Procurador
AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA