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INPIRPI 2.780NCL 41

A marca VRUM VRUM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA CASA CAPITALIZACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VRUM VRUM (processo 929003721), depositado em 21/12/2022 por SANTA CASA CAPITALIZACAO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de equipame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VRUM VRUM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VRUM840113668
Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840113668 (VRUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VRUM VRUM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929003721?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929003721. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929003721
Marca
VRUM VRUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA CASA CAPITALIZACAO LTDA — DF
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de televisão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Depósito
21/12/2022
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA