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INPIRPI 2.860NCL 42

A marca WHEB by Agrotoken foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGTN LATAM LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928935752
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928935752 é depositado por AGTN LATAM LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.860

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WHEB by Agrotoken (processo 928935752), depositado em 14/12/2022 por AGTN LATAM LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armaze…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra WHEB by Agrotoken, 2 anterioridades:

    • WHEB840252420

      NCL 35 · PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)

      Protege: SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE (PROGRAMAS DE COMPUTADOR).;

    • WHEB840252404

      NCL 09 · PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)

      Protege: SOFTWARE (PROGRAMAS DE COMPUTADOR).;

    Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840252420 (WHEB) e Processo 840252404 (WHEB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WHEB by Agrotoken?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928935752?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928935752. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928935752
Marca
WHEB by Agrotoken
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGTN LATAM LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;consultoria em inteligência artificial;consultoria em segurança de rede de telecomunicação;escrita de código de computador;pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de medição cartográfica ou termográfica por drone;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
14/12/2022
Procurador
Luciana Esther de Arruda Pinto