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INPIRPI 2.909NCL 25

A marca WK WILLKA STORE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de WILLIAM DA SILVA ALVES ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939022729
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939022729 é depositado por WILLIAM DA SILVA ALVES ME na classe NCL 25.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WK WILLKA STORE (processo 939022729), depositado em 06/05/2025 por WILLIAM DA SILVA ALVES ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Agasalhos para as mãos; Alças para sutiãs; Alpercatas; Alva [veste litúrgica]; Anáguas; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de chapelaria; Aventais [vestuário]; Babador não descartável; Babadores, com…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra WK WILLKA STORE, 2 anterioridades:

    • WK MODAS904529096

      NCL 25 · Deferimento da petição (RPI 2.803)

      Protege: Bermudas; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Coletes; Combinações [vestuário]; Jaquetas; Macacões;…

    • WK CALÇADOS927044978

      NCL 25 · WK INDUSTRIA DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA- ME · registro concedido (RPI 2.744)

      Protege: Botas *;Calçado esportivo;Calçados *;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904529096 (WK MODAS) e Processo 927044978 (WK CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WK WILLKA STORE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939022729?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939022729. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939022729
Marca
WK WILLKA STORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WILLIAM DA SILVA ALVES ME — SP
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Agasalhos para as mãos; Alças para sutiãs; Alpercatas; Alva [veste litúrgica]; Anáguas; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de chapelaria; Aventais [vestuário]; Babador não descartável; Babadores, com manga, exceto de papel; Babadouros, exceto de papel; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bandanas; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Biqueiras para calçados; Biquíni; Blazers [vestuário]; Blusa militar; Boá [estola de plumas]; Body [roupa íntima]; Bolsos para roupas; Boné; Bonés; Bota para operário; Botas *; Botas de cano curto; Botas de cano médio; Botas de esqui; Botas para esportes *; Cachecóis; Cachenês; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados de madeira; Calçados para snowboarding; Calçados*; Calcanheiras para meias; Calção para banho; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisa para militar; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Canga; Canos de botas; Capas de corte para cabeleireiros; Capuzes [vestuário]; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cartolas; Casaco para operador; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroula; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus de piaçava; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Chuteiras; Cinta para menstruação; Cintas [roupa íntima]; Cintas liga; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cobertura descartável para calçado; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpetes; Corpetes de lingerie; Coturno; Cravo para chuteira; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Culote [calça para montaria]; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Echarpes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; 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Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitenes [luvas sem dedos]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoares; Perneiras; Perneiras curtas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Presilhas para perneiras; Protetores de mamilo enquanto roupa íntima; Protetores de salto para sapatos; Pulôveres; Punhos de camisa; Quimono [vestuário]; Quimonos; Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; Robes; Roupa íntima; Roupa íntima descartável; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas esportivas com sensores digitais; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sapatos*; Sáris; Sarongues; Sobrepeliz; Sobretudos [vestuário]; Solado não ortopédico; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Spencer; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios [vestuário]; Suspensórios de meias; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Sutiãs; Sutiãs adesivos; Ternos; Tira [faixa] para a cabeça; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas para padres; Turbantes; Uniformes; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Valenki [botas de feltro]; Vestidos; Vestimenta do folclore de caboclinhos; Vestimenta do folclore do carimbó; Vestuário *; Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs]; Vestuário bordado; Vestuário com led; Vestuário confeccionado; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário de látex; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
06/05/2025
Procurador
ALLAN HENRIQUE LOURENÇO