INPIRPI 2.821NCL 03
A marca X- TEND PRO EXPERTS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca X- TEND PRO EXPERTS (processo 931107962), depositado em 11/07/2023 por CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmé…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de X- TEND PRO EXPERTS, o despacho aponta uma anterioridade:
- X trend professional906567807
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.
- BATERIAS WK III920306942
- Jolly Office FACILITA A SUA VIDA927849968
- ATHENA OFFICE928056694
- ISE Instituto Semente do Esporte928147339
- TYTAN AGRICULTURE BRASIL928157393
- AXE POSTOS928181529
- CATARINA TURISMO928181847
- KRON MACARONS E PÂTISSERIE928182150
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca X- TEND PRO EXPERTS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931107962?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931107962. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931107962
- Marca
- X- TEND PRO EXPERTS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA — RJ
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.821
- Depósito
- 11/07/2023
- Procurador
- Mario Candido de Oliveira