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INPIRPI 2.714NCL 35

A marca XP foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de XP INVESTIMENTOS S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.828

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XP (processo 925251542), depositado em 17/12/2021 por XP INVESTIMENTOS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores; serviços de programas de cartão de pontuação; serviços de programas de fidelidade; adminis…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CONTENT XP903088991

    PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.819)

  • XP-PEN919845827
Texto do despacho — RPI 2.714IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923564721 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903088991 (CONTENT XP) e Processo 919845827 (XP-PEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.729IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.804IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI 2.824IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.828IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca1.609 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.714 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XP?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925251542?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925251542. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925251542
Marca
XP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XP INVESTIMENTOS S/A — RJ
Classe
NCL 35Serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores; serviços de programas de cartão de pontuação; serviços de programas de fidelidade; administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; administração de cartão de desconto; administração de programa de incentivo; serviços de assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria profissional em negócios; administração comercial; assessoria, consultoria e informação empresarial; representação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.714
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2828)
Depósito
17/12/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira