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INPIRPI 2.711NCL 35

A marca YADS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.801

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YADS (processo 924955627), depositado em 19/11/2021 por ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YADS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IAD830793631

    NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.765)

    Protege: SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; SERVIÇOS DE CONSULTORIA COMERCIA…

Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830793631 (IAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.723IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.797IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.801IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YADS?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924955627?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924955627. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924955627
Marca
YADS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME — SP
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa em negócios;Processamento administrativo de pedidos de compra;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2801)
Depósito
19/11/2021
Procurador
Ana Maria Paladino de Carvalho