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INPIRPI 2.711NCL 36

A marca YADS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.797

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YADS (processo 924955805), depositado em 19/11/2021 por ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YADS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IAD830793631

    NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.765)

    Protege: SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; SERVIÇOS DE CONSULTORIA COMERCIA…

Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830793631 (IAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.723IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.797IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YADS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924955805?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924955805. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924955805
Marca
YADS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME — SP
Classe
NCL 36Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Factoring;Home-banking;Operações de câmbio;Operações de câmbio de moeda virtual;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2797)
Depósito
19/11/2021
Procurador
Ana Maria Paladino de Carvalho