INPIRPI 2.783NCL 38
A marca ZOOMPLUS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASTARTE PRODUTORA LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZOOMPLUS (processo 928028895), depositado em 15/09/2022 por ASTARTE PRODUTORA LTDA. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptic…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZOOMPLUS, o despacho aponta 4 anterioridades:
- ZOOM PHONE921710704
Deferimento da petição (RPI 2.841)
- zoom501673607
NCL 38 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.866)
Protege: Audio teleconferencing; network conferencing services; instant messaging services; teleconferencing services;…
- ZOOM ROOMS921711360
Deferimento da petição (RPI 2.841)
- ZOOM925164127
NCL 38 · Deferimento da petição (RPI 2.844)
Protege: Serviços de teleconferência de áudio; serviços de conferência em rede; serviços de envio instantâneo de mensag…
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZOOMPLUS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928028895?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928028895. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928028895
- Marca
- ZOOMPLUS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASTARTE PRODUTORA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Rádio-chamada;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite;serviços de telecomunicações; serviços de transmissão e recebimento de dados através de meios de comunicação, intercambio eletrônico de voz; dados e gráficos acessíveis através de redes de computador e telecomunicações; transmissão local e de distância de voz, provimento de acesso múltiplo de usuário a uma rede global de informações de computador; provimento de conexões de telecomunicações para internet em ambiente de 'cybercafé'; sala de bate-papos em tempo real ( 'online' ), serviços de quadros de informações e noticiais e de grupos de discussão; serviços de correio eletrônico (e-mail); serviços de comunicações de grupos de trabalhos através de redes computadores, serviços de mensagens instantâneas; transmissão de voz através de serviços de endereço de protocolo - IP - da internet, serviços de conferência de vídeo e áudio; serviços de comunicação de computador, serviços de comunicação de telefone móvel; transmissão de imagens; transmissão de 'clipes de védvídeos pelos meios de telecomunicações, de redes de comunicação sem fio e pela internet.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Depósito
- 15/09/2022
- Procurador
- Osvaldo Jorge Minatti