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INPIRPI 2.709NCL 35

A marca 3A MINERAÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de 3A MINING S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.801

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 3A MINERAÇÃO (processo 924809671), depositado em 04/11/2021 por 3A MINING S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de minérios; Comércio de commodities.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 3A MINERAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • 3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS923821856

    Deferimento da petição (RPI 2.871)

Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?3A? da anterioridade apontada como colidente - 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS) - visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico de comércio de metais preciosos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.722IPAS349

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.796IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.801IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 3A MINERAÇÃO?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924809671?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924809671. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924809671
Marca
3A MINERAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
3A MINING S.A. — SP
Classe
NCL 35Comércio de minérios; Comércio de commodities.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2801)
Depósito
04/11/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira