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INPIRPI 2.709NCL 09

A marca 5+ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 5+ (processo 924628650), depositado em 18/10/2021 por SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarmes *;Alto-falantes;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos para reprodução de som;Cabos coaxiais;Cabos de fib…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 5+, o despacho aponta uma anterioridade:

  • 5+ COLOR840666870

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.841)

Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924361131 (5+). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840666870 (5+ COLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.803IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.845IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 5+?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924628650?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924628650. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924628650
Marca
5+
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA — SC
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarmes *;Alto-falantes;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos para reprodução de som;Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Câmeras de vídeo;Capas para laptops;Cartões de memória para videogames;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Computadores;Computadores vestíveis;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Detectores;Diodos emissores de luz [led];Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Headsets de realidade virtual;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces para computadores;Kits hands-free para telefones;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Microfones;Monitores [periféricos de computador];Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Óculos 3D;Óculos inteligentes;Painéis digitais;Pen drives;Periféricos de computador;Placas de circuito impresso;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Projetores de slides [diapositivos] [cromos];Projetores de vídeo;Rádios;Receptores de áudio e de vídeo;Relógios inteligentes;Robôs de telepresença;Robôs de vigilância para segurança;Robôs didáticos;Smartphones;Suportes adaptados para laptops;Teclados de computador;Telas [fotografia];Telas de projeção;Telas fluorescentes;Terminais interativos com touch screen;Tradutores eletrônicos de bolso;Transmissores de sinais eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
18/10/2021
Procurador
CLAY ELLISON GOMES LEAL