INPIRPI 2.789NCL 45
A marca A7 FINDER foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de B2B CONSULTORIA E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A7 FINDER (processo 929448405), depositado em 10/02/2023 por B2B CONSULTORIA E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Bloqueio de carro por satélite;Devolução de objetos perdidos;Investigações de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A7 FINDER, o despacho aponta uma anterioridade:
- A7 AUTO7926229087
NCL 45 · registro concedido (RPI 2.741)
Protege: Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monit…
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.802IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A7 FINDER?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929448405?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929448405. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929448405
- Marca
- A7 FINDER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- B2B CONSULTORIA E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA — PR
- Classe
- NCL 45Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Bloqueio de carro por satélite;Devolução de objetos perdidos;Investigações de antecedentes de pessoas;Investigações de pessoas desaparecidas;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Rastreamento de bens roubados;Relocalização de indivíduos [investigação de pessoas desaparecidas];localização e rastreamento de pessoas e bens perdidos;segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;serviços de vigilância por drone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 10/02/2023
- Procurador
- Abreu, Merkl e Advogados Associados