tatupi

INPIRPI 2.859NCL 42

A marca ACHEI.BET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 2RCL PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934187460
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934187460 é depositado por 2RCL PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.859

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHEI.BET (processo 934187460), depositado em 11/04/2024 por 2RCL PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador vinculados a Jogos Eletrônicos e Apostas Esportivas.; Software como serviço (SaaS); plataforma como serviço (PaaS); conversão de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ACHEI.BET, 2 anterioridades:

    • Achei Fornecedor917061470
    • Achei Fornecedor920142591
    Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933900368 (ACHEI SERVIÇOS); 933471815 (Achei! Serviços). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917061470 (Achei Fornecedor) e Processo 920142591 (Achei Fornecedor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Incluído ?[apostas esportivas on-line]? após ?desenvolvimento de uma plataforma de software que permite aos participantes fazer login e apostar on-line?, ?fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável que permite aos participantes fazer login e apostar on-line? e ?fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não baixáveis, disponíveis em um site, que permitem que os participantes façam login e apostem on-line?, em atenção ao disposto na consulta #5244 (COPEX). A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHEI.BET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934187460?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934187460. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934187460
Marca
ACHEI.BET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
2RCL PARTICIPAÇÕES LTDA — CE
Classe
NCL 42Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador vinculados a Jogos Eletrônicos e Apostas Esportivas.; Software como serviço (SaaS); plataforma como serviço (PaaS); conversão de dados ou documentos de formato físico para eletrônico; criação e manutenção de sites; serviços de autenticação de usuários usando tecnologia de logon único para aplicativos de software on-line; desenvolvimento de uma plataforma de software que permite aos participantes fazer login e apostar on-line [apostas esportivas on-line]; fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável que permite aos participantes fazer login e apostar on-line [apostas esportivas on-line]; fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não baixáveis, disponíveis em um site, que permitem que os participantes façam login e apostem on-line [apostas esportivas on-line]; fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável para processamento de pagamento eletrônico; fornecimento de uso temporário de software não baixável para permitir o compartilhamento de conteúdo multimídia e comentários entre usuários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
11/04/2024
Procurador
Ana Vládia César Barreira