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INPIRPI 2.816NCL 36

A marca ada Infrastructure foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GCP ADA MIDCO HOLDINGS LIMITED: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.832

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ada Infrastructure (processo 930868463), depositado em 21/06/2023 por GCP ADA MIDCO HOLDINGS LIMITED na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de investimentos em relação a construção de centros de processamento de dados; serviços imobiliários em relação com a fundação de centros de processame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ada Infrastructure, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ada501639949

    NCL 42, 38, 36, 09, 41, 35, 45 · Deferimento da petição (RPI 2.749)

    Protege: Platform as a service (PaaS) in relation to computer software platforms for distributing and publishing music…

  • A.D.A. INTERNATIONAL HIGHWAY INFRASTRUCTURES916058921

    Deferimento da petição (RPI 2.707)

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501639949 (ada) e Processo 916058921 (A.D.A. INTERNATIONAL HIGHWAY INFRASTRUCTURES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.820IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.832IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ada Infrastructure?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930868463?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930868463. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930868463
Marca
ada Infrastructure
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GCP ADA MIDCO HOLDINGS LIMITED (KY)
Classe
NCL 36Serviços de investimentos em relação a construção de centros de processamento de dados; serviços imobiliários em relação com a fundação de centros de processamento de dados; arrendamento de bens imobiliários para uso como centros de processamento de dados; provimento de financiamento para projetos de compra e desenvolvimento de imóveis para centros de processamento de dados; aquisição e desenvolvimento imobiliário de locais para centros de processamento de dados; aquisição de propriedade imobiliária para investimento financeiro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2832)
Depósito
21/06/2023
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.