INPIRPI 2.789NCL 21
A marca AFFETTO HOME DECOR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CN COMERCIO E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AFFETTO HOME DECOR (processo 929460154), depositado em 14/02/2023 por CN COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Argolas para guardanapos;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AFFETTO HOME DECOR, o despacho aponta uma anterioridade:
- Affetto Cucina915832755
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AFFETTO HOME DECOR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929460154?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929460154. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929460154
- Marca
- AFFETTO HOME DECOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CN COMERCIO E SERVICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Argolas para guardanapos;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bomboneiras;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas para chá;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para sachê de chá;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Frascos de vidro [recipientes];Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garrafas;Garrafas térmicas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Manteigueiras;Moedores manuais para café;Pauzinhos para comida oriental;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios para cozinha;Vasos;Vasos para flores;Xícara;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;garfos de servir;garfos para churrasco;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Depósito
- 14/02/2023
- Procurador
- Tauana Pereira de Matos