INPIRPI 2.789NCL 07
A marca AGRO+ PEÇAS AGRÍCOLAS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DE BONA COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO+ PEÇAS AGRÍCOLAS (processo 929426088), depositado em 09/02/2023 por DE BONA COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de esferas para rolamentos;Anel de lubrificação [parte de motor];Anel de segmento [parte de motor de veículo];Anel raspador de óleo [parte de motores];Cab…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO+ PEÇAS AGRÍCOLAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Agromais929170202
NCL 07 · registro concedido (RPI 2.787)
Protege: Ancinhos [máquinas];Ancinhos para máquinas;Aparador de grama, exceto instrumentos manuais de propulsão muscula…
A classe NCL 07 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 — cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO+ PEÇAS AGRÍCOLAS?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929426088?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929426088. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929426088
- Marca
- AGRO+ PEÇAS AGRÍCOLAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DE BONA COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS — PR
- Classe
- NCL 07Anéis de esferas para rolamentos;Anel de lubrificação [parte de motor];Anel de segmento [parte de motor de veículo];Anel raspador de óleo [parte de motores];Cabeçote [parte de motor];Colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora];Correias para máquinas;Correias para motores e máquinas;Distribuidor [parte de motor];Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Máquinas agrícolas;Máquinas de arar para uso agrícola;Rolamentos [partes de máquinas];Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras];Rolamentos autolubrificantes;Rolamentos de esferas;Rolamentos de roletes;Rolamentos para eixos de transmissão;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 09/02/2023
- Procurador
- 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA