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INPIRPI 2.859NCL 32

A marca ÁGUA SERRA DO VALE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BARBOSA & OSTERNANN COMERCIO DE AGUA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁGUA SERRA DO VALE (processo 934266042), depositado em 17/04/2024 por BARBOSA & OSTERNANN COMERCIO DE AGUA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÁGUA SERRA DO VALE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ÁGUA MINERAL NATURAL VALE DA SERRA903724570

    NCL 32 · ENVASADORA BRASILEIRA DE AGUAS MINERAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.759)

    Protege: Águas [bebidas];Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Água gasosa;

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926757628 (VS VALE DA SERRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903724570 (ÁGUA MINERAL NATURAL VALE DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁGUA SERRA DO VALE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934266042?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934266042. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934266042
Marca
ÁGUA SERRA DO VALE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BARBOSA & OSTERNANN COMERCIO DE AGUA LTDA — PA
Classe
NCL 32Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
17/04/2024
Procurador
RECEITA DA MARCA - GESTÃO EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL