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INPIRPI 2.859NCL 29

A marca Alimentos Borges foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALIMENTOS BORGES LTDA. EPP: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alimentos Borges (processo 928889467), depositado em 08/12/2022 por ALIMENTOS BORGES LTDA. EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Camarões, não vivos;Cogumelos em conserva;Filé de peixe;Ovo em conserva;Ovos *;Palmito…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Alimentos Borges, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • BORGES501561632

    NCL 29, 30, 31, 32, 35 · Deferimento da petição (RPI 2.784)

    Protege: Meat; fish; game; poultry [meat]; meat extracts; pulses, preserved; jellies for food; jams; eggs; milk; dairy…

  • BORGES902701150
  • BORGES902701223

    TANIO, S.A.U. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.733)

  • BORGES825349290
  • BORGES SYBARIS906807948
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501561632 (BORGES), Processo 902701150 (BORGES), Processo 902701223 (BORGES), Processo 825349290 (BORGES) e Processo 906807948 (BORGES SYBARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alimentos Borges?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928889467?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928889467. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928889467
Marca
Alimentos Borges
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALIMENTOS BORGES LTDA. EPP — SP
Classe
NCL 29Alho em conserva;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Camarões, não vivos;Cogumelos em conserva;Filé de peixe;Ovo em conserva;Ovos *;Palmito (em conserva);Picles;Pimentão em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
08/12/2022
Procurador
Jayro Felipe de Almeida Furtado