INPIRPI 2.789NCL 21
A marca all4home foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PLASTIBRAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.883
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca all4home (processo 929398459), depositado em 07/02/2023 por PLASTIBRAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Banheiras…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de all4home, o despacho aponta uma anterioridade:
- 4 ALL PEOPLE840841167
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.801IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.883IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca all4home?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929398459?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929398459. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929398459
- Marca
- all4home
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PLASTIBRAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. — SC
- Classe
- NCL 21Açucareiros;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouros;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas;Caixas de vidro;Caixas para doces;Canecas;Canudos para bebidas;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Coadores para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conta-gotas para uso cosmético;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Desentupidores de pia;Dispensadores de sabão;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de toalete;Escovas para esfregar;Esfregões;Espanadores de móveis;Esponja para banho;Esponjeiras;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Frigideiras;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Instrumentos de limpeza manuais;Leiteira;Lixeiras;Lixeiras para descarte de fraldas;Manteigueiras;Paliteiros;Pás de uso doméstico;Pegadores de gelo;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta sabonetes;Porta-papel higiênico;Porta-toalha para mesa;Potes;Pratos;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saboneteiras;Saladeiras;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios para cozinha;Vasilhame;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
- Depósito
- 07/02/2023
- Procurador
- Sandro Wunderlich