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INPIRPI 2.757NCL 05

A marca Amazon Slim foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CALE COMERCIO E CONSULTORIA DE PRODUTOS DE EMAGRECIMENTO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Amazon Slim (processo 927908301), depositado em 05/09/2022 por CALE COMERCIO E CONSULTORIA DE PRODUTOS DE EMAGRECIMENTO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou di…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Amazon Slim, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • AMAZON ERVAS814294448
  • AMAZON916747735
  • AMAZON SLIMMING921767684
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814294448 (AMAZON ERVAS), Processo 916747735 (AMAZON) e Processo 921767684 (AMAZON SLIMMING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.845IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.847IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.849IPAS192

    Exigência de conformidade

  5. RPI 2.850IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI 2.851IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI 2.851IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI 2.856IPAS270

    Deferimento da petição

  9. RPI 2.892IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI 2.896IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Amazon Slim?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927908301?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927908301. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927908301
Marca
Amazon Slim
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CALE COMERCIO E CONSULTORIA DE PRODUTOS DE EMAGRECIMENTO LTDA — AM
Classe
NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2896)
Depósito
05/09/2022
Procurador
carlos alberto dos santos das dores junior