INPIRPI 2.757NCL 16
A marca Neve Toque da Seda foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de SUZANO S.A.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 910127646
- Classe
- NCL 16
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
14/10/2015depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 910127646 é depositado por SUZANO S.A. na classe NCL 16.
RPI 2.757
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Neve Toque da Seda (processo 910127646), depositado em 14/10/2015 por SUZANO S.A. na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Papel higiênico;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Neve Toque da Seda, uma anterioridade:
- TOQUE DE SEDA821841424
BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.752)
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821841424 (TOQUE DE SEDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 16 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.073 pedidos de marca na classe NCL 16 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.049. Deste conjunto, 1.204 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.768
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.788
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.851
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.862
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca — 1.592 deles indeferimentos.
- Banda Capitão Forro917269020
- DÉBORA HENRIQUES RECEBER BEM918588570
- KAROL BRINQUEDOS918664314
- RR SERVICE AUTORIZADA922301220
- XISDE924148632
- RADIODERMAID924394013
- SOMA SOLUTION924654252
- DEKKO924755156
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Neve Toque da Seda?
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 910127646?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 910127646. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 910127646
- Marca
- Neve Toque da Seda
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Titular
- SUZANO S.A. — BA
- Classe
- NCL 16Papel higiênico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.757
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2862)
- Depósito
- 14/10/2015
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)