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INPIRPI 2.709NCL 35

A marca ASTER CAPITAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DRACO PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASTER CAPITAL (processo 923512829), depositado em 06/07/2021 por DRACO PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ate…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASTER CAPITAL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ÁSTER MÁQUINAS911747443
  • ÁSTER SOLUÇÕES INTEGRADAS910420360
  • ASTER asset management904819302

    MANHATTAN ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922928266 (ÁSTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911747443 (ÁSTER MÁQUINAS), Processo 910420360 (ÁSTER SOLUÇÕES INTEGRADAS) e Processo 904819302 (ASTER asset management). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.726IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.798IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.889IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.892IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASTER CAPITAL?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923512829?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923512829. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923512829
Marca
ASTER CAPITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DRACO PARTICIPACOES LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2892)
Depósito
06/07/2021
Procurador
Leandro de Souza Frigo