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INPIRPI 2.709NCL 38

A marca ATEC foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ATEC INFORMÁTICA TELECOM MARTINEZ E ROCHA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATEC (processo 923596852), depositado em 14/07/2021 por ATEC INFORMÁTICA TELECOM MARTINEZ E ROCHA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATEC, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TEC823728404

    NCL 38 · INSTITUTO TECNOLÓGICO Y DE ESTUDIOS SUPERIORES DE MONTERREY · Deferimento da petição (RPI 2.785)

    Protege: TELECOMUNICAÇÕES; COMUNICAÇÕES POR FIBRA ÓTICA; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, TRANSMISSÃO POR TELEV…

  • ATECH902387790

    NCL 42 · ATECH - NEGOCIOS EM TECNOLOGIAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.721)

    Protege: Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Tratamento de informação/dados [serviço de informáti…

Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823728404 (TEC) e Processo 902387790 (ATECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.798IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.807IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.838IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATEC?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923596852?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923596852. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923596852
Marca
ATEC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATEC INFORMÁTICA TELECOM MARTINEZ E ROCHA LTDA — RS
Classe
NCL 38Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão por satélite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2838)
Depósito
14/07/2021
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA