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INPIRPI 2.789NCL 04

A marca AVA BIOENERGIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929400739
Classe
NCL 04
Última movimentação
· RPI 2.885

A história do processo

  1. 07/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929400739 é depositado por COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA na classe NCL 04.

  2. RPI 2.789

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AVA BIOENERGIA (processo 929400739), depositado em 07/02/2023 por COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cavaco de madeira, Lenha.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AVA BIOENERGIA, 2 anterioridades:

    • AVA-CO2 2831107030

      Ato de prejudicar petição (RPI 2.845)

    • AVA CLEANCOAL831106980

      Ato de prejudicar petição (RPI 2.845)

    Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831107030 (AVA-CO2 2) e Processo 831106980 (AVA CLEANCOAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 04 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 729 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 276. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.883

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.885

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.885

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AVA BIOENERGIA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929400739?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929400739. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929400739
Marca
AVA BIOENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA — RJ
Classe
NCL 04Cavaco de madeira, Lenha.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2885)
Depósito
07/02/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira