INPIRPI 2.768NCL 09
A marca BANCO SEM BARREIRAS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BANCO BMG S.A.. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928404234
- Classe
- NCL 09
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
20/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928404234 é depositado por BANCO BMG S.A. na classe NCL 09.
RPI 2.768
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BANCO SEM BARREIRAS (processo 928404234), depositado em 20/10/2022 por BANCO BMG S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suportes para mídias eletrônicas; programa de computador; softwares/programas de computador; aplicativos para celular; aplicativos para download; aplicativo para processamento para realização de transações financeiras, pagamentos eletrônicos e transferência de fundos; software de…”.
Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.781
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.819
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
RPI 2.862
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BANCO SEM BARREIRAS?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 928404234?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928404234. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928404234
- Marca
- BANCO SEM BARREIRAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BANCO BMG S.A. — SP
- Classe
- NCL 09Suportes para mídias eletrônicas; programa de computador; softwares/programas de computador; aplicativos para celular; aplicativos para download; aplicativo para processamento para realização de transações financeiras, pagamentos eletrônicos e transferência de fundos; software de computador para processamento para realização de transações financeiras, pagamentos eletrônicos e transferência de fundos; leitor de cartões magnéticos; equipamento de processamento de dados e computadores relacionados ao segmento de pagamento eletrônico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 20/10/2022
- Procurador
- FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL