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INPIRPI 2.859NCL 29

A marca BOM CORTE CASA DE CARNES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARCO ANTONIO ARAÚJO SANCHES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934106010
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934106010 é depositado por MARCO ANTONIO ARAÚJO SANCHES LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.859

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOM CORTE CASA DE CARNES (processo 934106010), depositado em 04/04/2024 por MARCO ANTONIO ARAÚJO SANCHES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carn…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BOM CORTE CASA DE CARNES, uma anterioridade:

    • BOMCORTE819499412
    Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
    A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819499412 (BOMCORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOM CORTE CASA DE CARNES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934106010?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934106010. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934106010
Marca
BOM CORTE CASA DE CARNES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARCO ANTONIO ARAÚJO SANCHES LTDA — SP
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cassoulet;Caviar;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Chispe [pé de porco];Chouriço;Costela;Costelinha;Fígado;Fígado;Filé de peixe;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Língua;Lingüiça;Lombo;Ossobuco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
04/04/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda