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INPIRPI 2.749NCL 36

A marca BR Condomínio foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRASIL CONDOMÍNIO FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BR Condomínio (processo 924630876), depositado em 18/10/2021 por BRASIL CONDOMÍNIO FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2749 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BR Condomínio, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Brasil Condomínio904800857
Texto do despacho — RPI 2.749IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904800857 (Brasil Condomínio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.755IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.755IPAS566

    Petição de retificação atendida

  3. RPI 2.760IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. RPI 2.765IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.785IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/11/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.749, de 12 de setembro de 2023, publicou 32.908 despachos em 32.723 processos de marca1.521 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.749 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BR Condomínio?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/11/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 924630876?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924630876. Esta página reflete a RPI nº 2749, de 12/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924630876
Marca
BR Condomínio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRASIL CONDOMÍNIO FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de condomínio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.749
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2785)
Depósito
18/10/2021
Procurador
Francisco de Paula Costa Lacerda