tatupi

INPIRPI 2.773NCL 25

A marca CALÇADOS HO HELEN OLIVEIRA SUBLIME foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUBLIME INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CALÇADOS HO HELEN OLIVEIRA SUBLIME (processo 928628973), depositado em 11/11/2022 por SUBLIME INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Bermudas;Bonés;Botas *;Calçados *;Camisas;Canos de botas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de ban…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CALÇADOS HO HELEN OLIVEIRA SUBLIME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ho900138521

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.765)

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925951811 (HO) e 924974672 (HO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900138521 (Ho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CALÇADOS HO HELEN OLIVEIRA SUBLIME?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928628973?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928628973. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928628973
Marca
CALÇADOS HO HELEN OLIVEIRA SUBLIME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUBLIME INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA — MG
Classe
NCL 25Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Bermudas;Bonés;Botas *;Calçados *;Camisas;Canos de botas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Sandálias;Sapatos *;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Depósito
11/11/2022
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa