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INPIRPI 2.859NCL 21

A marca Caneca de Chopp Sub Zero foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934241031
Classe
NCL 21
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934241031 é depositado por SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI na classe NCL 21.

  2. RPI 2.859

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Caneca de Chopp Sub Zero (processo 934241031), depositado em 16/04/2024 por SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Canecas;Canecas para cerveja;Copos para beber;”.

    Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
    A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Caneca de Chopp Sub Zero?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934241031?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934241031. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934241031
Marca
Caneca de Chopp Sub Zero
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI — SP
Classe
NCL 21Canecas;Canecas para cerveja;Copos para beber;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
16/04/2024
Procurador
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA