INPIRPI 2.816NCL 25
A marca CANTO COUNTRY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de 33.115.688 MARLI DA SILVA MARTINS BRITO - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTO COUNTRY (processo 930896750), depositado em 23/06/2023 por 33.115.688 MARLI DA SILVA MARTINS BRITO - ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTO COUNTRY, o despacho aponta uma anterioridade:
- RC RECANTO COUNTRY919094376
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca — 1.497 deles indeferimentos.
- MAUÁ FREE SHOP926403770
- Deep Clean927783886
- Use Donna928033732
- PEQUI BRASIL928076091
- Habitar A LOJA DA SUA CASA928098672
- DECORA+ CASA928143414
- ABS FINANCE928143457
- NOVAC COLLOR928143546
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTO COUNTRY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930896750?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930896750. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930896750
- Marca
- CANTO COUNTRY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 33.115.688 MARLI DA SILVA MARTINS BRITO - ME — SP
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Echarpes;Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Paletós;Parcas;Peles [vestuário];Perneiras;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Xales;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.816
- Depósito
- 23/06/2023
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.