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INPIRPI 2.816NCL 25

A marca CANTO COUNTRY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 33.115.688 MARLI DA SILVA MARTINS BRITO - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTO COUNTRY (processo 930896750), depositado em 23/06/2023 por 33.115.688 MARLI DA SILVA MARTINS BRITO - ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTO COUNTRY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RC RECANTO COUNTRY919094376
Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CANTO FASHION (petição 850230442807 do registro 923659552). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919094376 (RC RECANTO COUNTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTO COUNTRY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930896750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930896750. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930896750
Marca
CANTO COUNTRY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
33.115.688 MARLI DA SILVA MARTINS BRITO - ME — SP
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Echarpes;Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Paletós;Parcas;Peles [vestuário];Perneiras;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Xales;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Depósito
23/06/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.