INPIRPI 2.768NCL 35
A marca CAR2CAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CAR2CAR INTERMEDIACAO DE VENDAS DE VEICULOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAR2CAR (processo 928416240), depositado em 21/10/2022 por CAR2CAR INTERMEDIACAO DE VENDAS DE VEICULOS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de intermediação comercial; serviços de intermediação de negócios; serviços de intermediação de compra e venda veículos; serviços de intermediação de p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAR2CAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- Car4Car912491779
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAR2CAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928416240?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928416240. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928416240
- Marca
- CAR2CAR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAR2CAR INTERMEDIACAO DE VENDAS DE VEICULOS S/A — SC
- Classe
- NCL 35Serviços de intermediação comercial; serviços de intermediação de negócios; serviços de intermediação de compra e venda veículos; serviços de intermediação de produtos e serviços de terceiros relacionados ao mercado automotivo; compilação de informação em banco de dados de computador; compilação de informação em banco de dados de computador relacionadas a veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo [marketplace]; serviços de disponibilização de espaços de venda online para vendedores e compradores de produtos e serviços; serviços de disponibilização de espaços de venda online para vendedores e compradores de veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo; serviços promocionais e publicitários relativos a bens e serviços de terceiros; serviços promocionais e publicitários relativos a bens e serviços de terceiros relacionados ao mercado automotivo; serviços de operação de mercado online para vendedores e compradores de bens e serviços; serviços de operação de mercado online para vendedores e compradores de veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo; serviços de facilitação de aquisição (assistência comercial) para a compra e venda de bens e serviços através de redes globais de comunicação (plataformas de comércio eletrônico); serviços de facilitação de aquisição (assistência comercial) para a compra e venda de veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo através de redes globais de comunicação (plataformas de comércio eletrônico); serviços de aluguel de espaço publicitário na internet; serviços de aluguel de espaço publicitário na internet para anúncio de veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo; serviços de administração comercial para processamento de vendas de terceiros na internet; serviços de administração comercial para processamento de vendas de terceiros na internet de veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo; serviços de compilação de anúncios publicitários para seu uso como páginas na internet; serviços de compilação de anúncios publicitários de veículos, produtos e serviços relacionados ao mercado automotivo para seu uso como páginas na internet; serviços de publicidade e informação comercial pela internet; serviços de publicidade e informação comercial pela internet relacionados ao mercado automotivo para seu uso como páginas na internet;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Depósito
- 21/10/2022
- Procurador
- não constituído