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INPIRPI 2.709NCL 21

A marca CASA IDEAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMESTICOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA IDEAL (processo 924601434), depositado em 14/10/2021 por FC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMESTICOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA IDEAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IDEAL006686354
Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006686354 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.798IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.802IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.835IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA IDEAL?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924601434?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924601434. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924601434
Marca
CASA IDEAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMESTICOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA — CE
Classe
NCL 21Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bebedouros;Bicos de regadores;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Caçambas;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Coador, exceto de papel;Cofrinhos de moeda;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Desentupidores de pia;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Escorredores para uso doméstico;Escovas para lavar louça;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Funis;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Geleiras portáteis, não elétricas;Lixeiras;Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Paliteiros;Pega-panelas;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes*;Pimenteiras;Pires;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-papel higiênico;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pregadores para roupa;Prensas para calças;Prensas para gravatas;Provadores de vinho [pipetas];Raladores para cozinha;Rascadeiras;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tachos de barro;Tampas de pote;Utensílios para cozinha;Utensílios para toalete;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2835)
Depósito
14/10/2021
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME