INPIRPI 2.773NCL 30
A marca CASA PÁDUA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA PADUA EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA PÁDUA (processo 928624528), depositado em 10/11/2022 por CASA PADUA EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível;Balas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA PÁDUA, o despacho aponta uma anterioridade:
- PADUA790323117
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.865IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA PÁDUA?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928624528?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928624528. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928624528
- Marca
- CASA PÁDUA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA PADUA EMPREENDIMENTOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Bala comestível;Balas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Chocolate;Cocada [doce];Condimentos;Croissants;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Especiarias;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fubá;Mel;Pamonha doce;Pamonha salgada;Pastel frito;Picles mistos [condimento];Sorvetes;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];empadas;empadinhas;farinha de mandioca;farofa de mandioca;farofa de milho;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pão de queijo;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];sorvete de açaí;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- não constituído