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INPIRPI 2.789NCL 35

A marca CENUT DISTRIBUIÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENUT DISTRIBUIÇÃO (processo 929145569), depositado em 12/01/2023 por CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CENUT DISTRIBUIÇÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CENUT CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO929062264

    NCL 35 · CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA - CENUT · registro concedido (RPI 2.786)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de me…

  • CENUT929072928

    NCL 35 · CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA - CENUT · registro concedido (RPI 2.786)

    Protege: Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação]…

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929062264 (CENUT CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO) e Processo 929072928 (CENUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENUT DISTRIBUIÇÃO?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929145569?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145569. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929145569
Marca
CENUT DISTRIBUIÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA — BA
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a licitações;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Distribuição de amostras;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lobby comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio, no atacado e no varejo, de preparações sanitárias; Comércio, no atacado e no varejo, de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado e no varejo, de suprimentos médicos; Comércio, no atacado e no varejo de produtos saneantes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para alimentação de recém nascidos à idosos em condições de saúde especiais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios para nutrição parenteral de recém nascidos à idosos em condições de saúde especiais; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações sanitárias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos saneantes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios para recém nascidos e bebês; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para idosos em condições de saúde especiais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios para idosos em condições de saúde especiais; Assessoria e consultoria em distribuição comercial de produtos alimentícios para idosos em condições de saúde especiais, de alimentos para bebês, de produtos alimentícios para recém nascidos, de produtos alimentícios para nutrição parenteral de recém nascidos à idosos em condições de saúde especiais; de preparações farmacêuticas, de suprimentos médicos, de produtos saneantes e de preparações sanitárias;Assessoria e consultoria relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
Depósito
12/01/2023
Procurador
Paulo Roberto Aguiar de Freitas