INPIRPI 2.909NCL 31
A marca CF foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CASAFRUTI DAS AMÉRICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938970097
- Classe
- NCL 31
- Prazo de recurso
A história do processo
30/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938970097 é depositado por CASAFRUTI DAS AMÉRICAS LTDA na classe NCL 31.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CF (processo 938970097), depositado em 30/04/2025 por CASAFRUTI DAS AMÉRICAS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];A…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CF, uma anterioridade:
- CF CAROL FLORES930986865
NCL 31 · CAMIVI KIDS BUFFET LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.821)
Protege: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930986865 (CF CAROL FLORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
54dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CF?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938970097?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938970097. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938970097
- Marca
- CF
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASAFRUTI DAS AMÉRICAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Aloe vera [planta];Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Araruta;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia em grão;Aveia*;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bacuri fruto, fresco;Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cacau em grão;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Cambuci, fresco;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Caruru [planta in natura];Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo não processados;Copra;Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espelta pequena, não processada;Espelta, não processada;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Feixes de ramos de bétula para sauna;Feno;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Gérmen para uso botânico;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Graviola, fresca;Grinalda de flor natural;Guandu [fruto do anduzeiro];Guaraná [grão];Guaraná [semente];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Jenipapo, fresco;Juta [planta];Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Macaxeira, fresca;Manjericão;Manjerona;Milho in natura;Milho*;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Ostras vivas;Ovas de peixes;Ovo para incubação;Ovos de bicho-da-seda;Ovos de siba [sépia] para aves;Ovos para chocar, fertilizados;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Palmito [fresco];Papas para engorda de animais de criação;Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitanga, fresca;Repolho [fresco];Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de frutas;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Tâmaras, frescas;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Trigo;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 30/04/2025
- Procurador
- FABIANO CARVALHO DE BRITO