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INPIRPI 2.709NCL 35

A marca CIA DOS SALGADINHOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NELSILEA MUNIZ FONSECA CIA DOS SALGADINHOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.811

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIA DOS SALGADINHOS (processo 924808276), depositado em 04/11/2021 por NELSILEA MUNIZ FONSECA CIA DOS SALGADINHOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoito…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIA DOS SALGADINHOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • companhia do salgado911939377
  • SALGADOS & CIA903961121
Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916448045. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911939377 (companhia do salgado) e Processo 903961121 (SALGADOS & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.720IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.721IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.726IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  4. RPI 2.796IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.811IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIA DOS SALGADINHOS?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924808276?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924808276. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924808276
Marca
CIA DOS SALGADINHOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NELSILEA MUNIZ FONSECA CIA DOS SALGADINHOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2811)
Depósito
04/11/2021
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.