INPIRPI 2.709NCL 43
A marca Cocanha gastronomia caseira foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de DOM AUGUSTO RESTAURANTE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924704250
- Classe
- NCL 43
- Última movimentação
- · RPI 2.789
A história do processo
26/10/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924704250 é depositado por DOM AUGUSTO RESTAURANTE LTDA. na classe NCL 43.
RPI 2.709
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cocanha gastronomia caseira (processo 924704250), depositado em 26/10/2021 por DOM AUGUSTO RESTAURANTE LTDA. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços d…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Cocanha gastronomia caseira, uma anterioridade:
- CASA COCANHA922261776
Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922261776 (CASA COCANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.719
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.786
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.789
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024.
RPI 2.789
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca — 3.879 deles indeferimentos.
- JOGO ABERTO824359011
- PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA840602243
- PROTEGE SERVIÇOS840602820
- EXTRA903693941
- TAURUS905133927
- TAURUS905133978
- Face914353152
- MD DYNA CODES914800663
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cocanha gastronomia caseira?
A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924704250?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924704250. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924704250
- Marca
- Cocanha gastronomia caseira
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOM AUGUSTO RESTAURANTE LTDA. — RS
- Classe
- NCL 43Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.709
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2789)
- Depósito
- 26/10/2021
- Procurador
- Uliana Dalla Costa