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INPIRPI 2.709NCL 43

A marca Cocanha gastronomia caseira foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOM AUGUSTO RESTAURANTE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.789

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cocanha gastronomia caseira (processo 924704250), depositado em 26/10/2021 por DOM AUGUSTO RESTAURANTE LTDA. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria - [Informação e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cocanha gastronomia caseira, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA COCANHA922261776
Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922261776 (CASA COCANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.789IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cocanha gastronomia caseira?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924704250?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924704250. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924704250
Marca
Cocanha gastronomia caseira
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOM AUGUSTO RESTAURANTE LTDA. — RS
Classe
NCL 43Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2789)
Depósito
26/10/2021
Procurador
Uliana Dalla Costa