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INPIRPI 2.816NCL 42

A marca COLIGO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COLIGO TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COLIGO (processo 930930223), depositado em 27/06/2023 por COLIGO TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Atualização de software de co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COLIGO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CO.LIGA923002022
  • co.liga924417951

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Plataforma computacional como serviço [PaaS]; software como serviço [SaaS]; operação (criação e manutenção) de…

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
Alterada a especificação por meio da exclusão dos números de base. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923002022 (CO.LIGA) e Processo 924417951 (co.liga). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COLIGO?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930930223?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930930223. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930930223
Marca
COLIGO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COLIGO TECNOLOGIA LTDA — RS
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Atualização de software de computador; Computação em nuvem Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em design de websites; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Consultoria tecnológica; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI] ;Criação e manutenção de websites para terceiros; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software ;Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de servidores; Hospedagem de websites ;Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Plataforma computacional como serviço [PaaS]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação Software como serviço [SaaS];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
27/06/2023
Procurador
não constituído