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INPIRPI 2.789NCL 42

A marca COMEIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMEIA - CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS EM INFORMÁTICA DO AGRESTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMEIA (processo 929436210), depositado em 10/02/2023 por COMEIA - CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS EM INFORMÁTICA DO AGRESTE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COMEIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COLMÉIA900360879

    Deferimento da petição (RPI 2.777)

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900360879 (COLMÉIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMEIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929436210?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929436210. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929436210
Marca
COMEIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMEIA - CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS EM INFORMÁTICA DO AGRESTE LTDA — PE
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Pesquisas tecnológicas;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;consultoria em inteligência artificial;design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;escrita de código de computador;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Depósito
10/02/2023
Procurador
Amanda Ruana Lima Botelho