INPIRPI 2.859NCL 35
A marca commex.hub foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAR HOLDING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca commex.hub (processo 934098620), depositado em 04/04/2024 por PAR HOLDING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o plan…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de commex.hub, o despacho aponta uma anterioridade:
- HubComex929738004
NCL 35 · HUBCOMEX SOLUCOES INTERNACIONAIS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.875)
Protege: Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessori…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca — 1.920 deles indeferimentos.
- Farmácia Santa Helena Cuidando de sua saúde e qualidade de vida928117243
- TÁ NA MÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO928222292
- TORO928258971
- TORO928259030
- ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?928270394
- CJ OFF ROAD928451933
- FRIGORÍFICO VIENA928490424
- ATLAS PAINÉIS928686477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca commex.hub?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934098620?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934098620. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934098620
- Marca
- commex.hub
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAR HOLDING LTDA — RN
- Classe
- NCL 35Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão de negócios;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Distribuição de amostras;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Pesquisa de mercado;Prospecção de venda para terceiros;Serviços de agências de importação-exportação;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.859
- Depósito
- 04/04/2024
- Procurador
- não constituído