INPIRPI 2.710NCL 35
A marca CONCEPT BRASA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CONCEPT BRASA ARTIGOS PARA CHURRASCO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924822333
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.803
A história do processo
05/11/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924822333 é depositado por CONCEPT BRASA ARTIGOS PARA CHURRASCO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.710
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONCEPT BRASA (processo 924822333), depositado em 05/11/2021 por CONCEPT BRASA ARTIGOS PARA CHURRASCO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrige…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONCEPT BRASA, 2 anterioridades:
- Brasa Store915075520
- BRASA FOGÕES921831617
Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915075520 (Brasa Store) e Processo 921831617 (BRASA FOGÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.727
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.799
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.803
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.803
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.
- HIDRAMAIS826433693
- BIÕCAP HIDRAMAIS902883879
- HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS906161444
- SOMAPR HOSPITALAR914106058
- URBIC914626205
- SOUK918624916
- SOUK918625009
- RIKO918750083
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONCEPT BRASA?
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924822333?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924822333. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924822333
- Marca
- CONCEPT BRASA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONCEPT BRASA ARTIGOS PARA CHURRASCO LTDA — TO
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.710
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2803)
- Depósito
- 05/11/2021
- Procurador
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan