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INPIRPI 2.757NCL 31

A marca CONFINA AGROMT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CONFINA AGROMT EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.870

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONFINA AGROMT (processo 927913518), depositado em 05/09/2022 por CONFINA AGROMT EIRELI na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Carne pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONFINA AGROMT, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CONFINA ALIMENTOS903699354

    NCL 31 · CONFINA ALIMENTOS INDUSTRIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.882)

    Protege: Animais (Alimentos para -);Farinha para animais;Animais vivos;Ovo para incubação;Animais de criação;Aves de cr…

  • AGROMT920726682
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927552183 (CONFINA AGRONEGÓCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903699354 (CONFINA ALIMENTOS) e Processo 920726682 (AGROMT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.855IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.870IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONFINA AGROMT?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927913518?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927913518. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927913518
Marca
CONFINA AGROMT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFINA AGROMT EIRELI — MT
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Carne para animal [alimento para animais];Cereais em grãos, não processados;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2870)
Depósito
05/09/2022
Procurador
Cristhiane Athayde Souza Antunes