tatupi

INPIRPI 2.768NCL 44

A marca CORPUSLINNE ESTÉTICA E BEM-ESTAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARGARET HASSLER - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORPUSLINNE ESTÉTICA E BEM-ESTAR (processo 928414884), depositado em 21/10/2022 por MARGARET HASSLER - ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Estética [t…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CORPUSLINNE ESTÉTICA E BEM-ESTAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CORPUS LINE817747214
Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817747214 (CORPUS LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORPUSLINNE ESTÉTICA E BEM-ESTAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928414884?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928414884. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928414884
Marca
CORPUSLINNE ESTÉTICA E BEM-ESTAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARGARET HASSLER - ME — RS
Classe
NCL 44Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;serviços de estética;terapia com ventosas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Depósito
21/10/2022
Procurador
Henrique Ribeiro Ferreira